Política de Conservação

14/11/2025
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1. Introdução

1.1 A empresa BITSTACK SAS, com sede social em Pepiniere Michel Caucik 100 Impasse des Houillères - Le Pontet, 13590 Meyreuil, (França), matriculada no Registo Comercial e das Sociedades de Aix-en-Provence sob o número 899 125 090 (“Bitstack”) e aprovada pela Autoridade dos Mercados Financeiros (“AMF”) enquanto Fornecedorq de Serviços de Criptoativos (“PSCA”) em conformidade com o artigo 59 do Regulamento 2023/1114, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (“MiCA”) sob o número A2025-003 desde 30 de junho de 2025 para o fornecimento dos seguintes serviços:

- a conservação e administração de criptoativos por conta de clientes; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea a), MiCA), ou seja, "a custódia ou o controlo, por conta de clientes, de criptoativos ou dos meios de acesso a esses criptoativos, se for caso disso sob a forma de chaves criptográficas privadas".

- a troca de criptoativos por fundos; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea c), MiCA), ou "a gestão de um ou mais sistemas multilaterais que reúnem ou facilitam o encontro de múltiplos interesses de compra e venda expressos por terceiros relativamente a criptoativos, no âmbito do sistema e de acordo com as suas regras, de uma forma que conduz a um contrato, quer através da troca de criptoativos por fundos, quer através da troca de criptoativos por outros criptoativos".

- a troca de criptoativos por outros criptoativos; (Artigo 3 (16) d) MiCA), ou "a celebração, com clientes, de contratos de compra ou venda de criptoativos por fundos, com utilização de capital próprio;".

- A execução de ordens sobre criptoativos por conta de clientes: (Artigo 3.º, n.º 16, alínea e), da MiCA), ou seja, "a celebração, por conta de clientes, de acordos de compra ou venda de um ou mais criptoativos ou a subscrição, por conta de clientes, de um ou mais criptoativos, incluindo a celebração de contratos de venda de criptoativos no momento da sua oferta ao público ou da sua admissão à negociação".

- o serviço de transferência de criptoativos em nome de clientes; (Artigo 3 (16) e) MiCA) ou seja, o facto de “ fornecer serviços de transferência, em nome de uma pessoa singular ou coletiva, de criptoativos de um endereço ou conta de registo distribuído para outro”.

1.2 O presente documento é uma política de conservação (a "Política") implementada pela Bitstack para reger a retenção dos Criptoativos dos Clientes da Bitstack. Um resumo desta Política será disponibilizado aos Clientes.

1.3 A Política deve ser lida em conjunto com as outras políticas e procedimentos da Bitstack e, em particular, com as disposições relevantes das políticas de segurança cibernética aplicáveis.

1.4 A Política tem também em conta as disposições relevantes do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos ("Regulamento MiCA").

2. Definições

Para efeitos da presente política, entende-se por:

Endereço Público significa a versão com hash de uma chave pública, que é usada para receber Criptoativos.

Chave privada significa a chave secreta na forma de uma série de dígitos que é usada para assinar transações e gerar um endereço de receção.

Cliente significa todas as pessoas singulares e coletivas que estabelecem uma relação comercial com a Bitstack.

Conta significa o registo que pertence a cada Cliente para rastrear as suas participações em Criptoativos do ponto de vista contabilístico.

Conta Própria significa o registo de Criptoativos que pertencem à Bitstack do ponto de vista contabilístico.

Custodiante significa uma entidade que fornece o Serviço de Custódia.

Custódia significa a guarda ou o controlo, em nome de terceiros, de criptoativos ou dos meios de acesso a esses criptoativos, se for o caso, na forma de chaves criptográficas privadas (conforme previsto no artigo L. 54-10-2, 1° do CMF e definido pelo artigo 3.1.17 do Regulamento MiCA).

Contrato de custódia de criptoativos significa um contrato por escrito que define os princípios operacionais do Serviço de Custódia de Ativos Criptográficos e identifica os respetivos direitos e obrigações das partes de acordo com o Artigo 722-4 da AMF GR e o Artigo 75(1) do Regulamento MiCA. O Contrato de Custódia de Ativos Criptográficos com Clientes da Bitstack corresponde aos Termos e Condições da Bitstack.

Criptoativo(s) significa os criptoativos definidos pelo Artigo 3, número 1. 5) das Regras MiCA e autorizadas pela Bitstack e nas quais os Serviços Bitstack podem ser fornecidos ao Cliente.

Depósito significa o ato de depositar um Criptoativo numa Carteira da Bitstack pelo Cliente.

Funcionário significa uma pessoa vinculada por um contrato de trabalho com a Bitstack ou um contrato de serviço com a Bitstack.

BitGo significa uma empresa de custódia de ativos digitais que fornece soluções de carteira digital com esquemas de chave de múltiplas assinaturas ou MPCs (computação multipartidária). A BITSTACK recorre à empresa BitGo Europe GmbH. A BitGo Europe GmbH é um Fornecedor de Serviços de Criptoativos (PSCA) autorizado de acordo com o Regulamento MiCA pela BaFin.

A Bitstamp é uma bolsa de ativos digitais que oferece liquidez nos mercados de criptomoedas. A Bitstamp permite que esses clientes troquem ativos digitais por moedas com curso legal ou outros ativos digitais. A Bitstamp é um Fornecedor de Serviços de Criptoativos (PSCA) autorizado de acordo com o Regulamento MiCA pela Comissão de Supervisão do Setor Financeiro.

Fork significa um processo que leva à divisão de uma blockchain em duas blockchains e o Criptoativo correspondente em dois Criptoativos após a modificação do protocolo blockchain.

Fração de Chave significa asinformações secretas detidas por uma parte e que permitem a reconstrução de uma Chave Privada de acordo com um conjunto de regras predefinidas no âmbito do Protocolo MPC (multi-party computing).

Meios de Acesso significa todos os meios técnicos e legais que permitem que uma pessoa ou entidade transfira Criptoativos de um Endereço Público para outro (incluindo Chaves Privadas).

Wallet ou Carteira significa software ou outra ferramenta usada para controlar, fazer backup ou gerir Chaves Públicas e Chaves Privadas (ou o seu equivalente) associadas a Criptoativos. As carteiras geralmente têm vários endereços.

Hot Wallet ou Carteira quente significa a Carteira para a qual as Frações de Chave são mantidas online.

Cold Wallet ou Carteira fria significa a Carteira onde as Frações de Chave são mantidas offline.

O Protocolo Multi-Signature é um recurso de segurança de blockchain que permite que dois ou mais utilizadores assinem documentos com segurança como um grupo. No caso de ativos digitais, os fundos são armazenados usando um endereço de assinatura múltipla e devem estar acessíveis por duas ou mais chaves, que são mantidas por entidades separadas. Tal permite que os detentores de ativos digitais criem níveis adicionais de segurança para seus fundos.

O protocolo MPC é um método criptográfico para proteger as carteiras digitais. Os protocolos de cálculo de várias partes permitem distribuir uma chave única entre várias entidades ou indivíduos. Com o cálculo de várias partes, a chave nunca é combinada num único local ou numa única máquina. O cálculo de várias partes utiliza um processo iterativo para reconstruir uma assinatura digital utilizando operações matemáticas realizadas em máquinas distintas. A assinatura resultante parece idêntica à de um sistema de assinatura único.

Registo refere-se ao registo de posição que contém os dados de posição dos Criptoativos do Cliente.

Registo Distribuído refere-se aos protocolos e à infraestrutura que permitem que computadores localizados em locais diferentes validem transações e atualizem um registo de forma sincronizada. Blockchains são uma variante dos Registos Distribuídos.

Regulamento MiCA refere-se ao Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos, conforme publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 9 de junho de 2023.

Levantamento refere-se ao ato de transferir um Criptoativo de um Endereço Público para outro. Um Levantamento pode ser iniciado a pedido do Cliente se o Cliente da Bitstack rescindir o Contrato de Conservação de Criptoativos.

Serviço significa um serviço definido no artigo L. 54-10-2 do Código Monetário e Financeiro (ou no artigo 3, 1. 16) do Regulamento MiCA), incluindo a Conservação de Criptoativos por conta de terceiros.

Smart Contract (coontrato inteligente) significa o programa registado num Registo Distribuído que é ativado quando condições pré-determinadas são cumpridas.

Subcustodiante significa uma pessoa que não seja a Bitstack que assegura a Custódia dos Criptoativos do Cliente.

3. Âmbito

3.1 A presente Política aplica-se a todos os Criptoativos detidos pela Bitstack em nome dos seus Clientes, quer se trate de Clientes profissionais ou não profissionais.

3.2 Para exercer a sua atividade de Custodiante de Criptoativos, a Bitstack cumpre o quadro jurídico francês relativo aos Criptoativos.

3.3 A Política também leva em consideração as disposições relevantes do Regulamento MiCA.

4. Requisitos gerais

4.1 Enquanto Custodiante de Criptoativos, a Bitstack exerce controlo sobre os Meios de Acesso aos Criptoativos dos seus Clientes com base na sua relação contratual com estes e manipulando as Chaves Privadas associadas aos Endereços Públicos dos Criptoativos mencionados.

4.2 A Bitstack utiliza diferentes tipos de carteiras de Criptoativos nas quais são registados os Criptoativos detidos em nome dos Clientes.

4.3 Na qualidade de Custodiante de criptoativos, a Bitstack toma todas as precauções para registar os movimentos de Criptoativos que ocorrem nos Registos dos Clientes e que correspondem aos direitos de cada Cliente, bem como para controlar os Meios de Acesso aos Criptoativos.

5. Segregação dos Criptoativos

5.1 A Bitstack garante que os Criptoativos dos Clientes são segregados dos seus próprios Criptoativos no Registo Distribuído, bem como a nível operacional, e assegura que os Meios de Acesso aos Criptoativos dos seus Clientes são claramente identificados como tal. A Bitstack compromete-se expressamente a não utilizar os criptoativos dos seus Clientes para seu próprio benefício.

5.2 Os criptoativos detidos em nome dos Clientes são os depositados pelos Clientes nas suas contas individuais abertas na Bitstack ou os adquiridos pelos Clientes através dos Serviços oferecidos pela Bitstack:

(a) Esses Criptoativos podem ser utilizados pelos Clientes para os Serviços oferecidos pela Bitstack;

(b) Esses Criptoativos serão mantidos num Registo Distribuído em Walletsdedicadas aos Clientes da Bitstack.

5.3 Os Criptoativos pertencentes à Bitstack são aqueles depositados nas Contas Próprias da Bitstack.

(a) Podem ser Criptoativos já detidos ou recebidos pela Bitstack no âmbito de pagamentos efetuados em Criptoativos, de taxas (por exemplo, taxas de gestão) ou de comissões recebidas dos Clientes em relação aos Serviços prestados pela Bitstack;

(b) Esses Criptoativos serão mantidos na blockchain em Wallets dedicadas às Contas Próprias da Bitstack.

5.4 De acordo com a legislação aplicável à Bitstack e na medida dos mecanismos jurídicos existentes, os Criptoativos mantidos são juridicamente separados do património da Bitstack, no interesse dos seus Clientes, de forma a que os credores da Bitstack não possam reivindicar qualquer direito sobre os Criptoativos mantidos pela Bitstack, em particular em caso de abertura de um processo coletivo.

6. Utilização dos Criptoativos pelos clientes e pela Bitstack

6.1 A Bitstack envida todos os esforços para facilitar o exercício dos direitos associados aos Criptoativos. Qualquer evento suscetível de criar ou alterar os direitos do Cliente será imediatamente registado no Registo do Cliente.

6.2 No caso de um Fork, ou de uma alteração semelhante no Registo Distribuído de Criptoativos suscetível de alterar os direitos dos Clientes, a Bitstack fornece ao Cliente, na medida da posição do Cliente no momento da ocorrência do evento, os Criptoativos resultantes do Fork, de acordo com as disposições do Contrato de Conservação de Criptoativos.

7. Devolução aos Clientes de Meios de Acesso a Criptoativos

7.1 A Bitstack devolve aos seus Clientes o controlo dos Meios de Acesso aos seus Criptoativos o mais rapidamente possível numa das seguintes situações:

(a) quando o Cliente tiver rescindido o Contrato de Custódia de Criptoativos com a Bitstack;

(b) a pedido do Cliente;

(c) se a Bitstack cessar a sua atividade.

O Cliente pede o levantamento dos seus Criptoativos através da Aplicação ou por e-mail para a Bitstack. Na prática, essa devolução é feita pela(s) transferência(s) dos Criptoativos do Cliente para uma ou mais Wallets das quais o Cliente detém as Chaves Privadas ou às quais tem acesso através de uma plataforma de gestão de Wallets. A verificação da(s) Wallet(s) de destino é realizada (verificação do destino dos fundos) pela Bitstack. Por exemplo, a Wallet já é verificada pela Bitstack ou um procedimento de verificação adequado é realizado antes da devolução dos Criptoativos.

7.2 Quando for impossível restituir o controlo dos Meios de Acesso de um determinado Criptoativo, a Bitstack fornecerá ao Cliente uma compensação equivalente ao valor de mercado (fixado pela aplicação Bitstack) dos Criptoativos do Cliente no momento da ocorrência da perda de controlo dos Meios de Acesso (ver Dispositivo de reclamação do cliente).

7.3 Quando for impossível restituir aos Clientes os Meios de Acesso aos seus Criptoativos devido a um evento que a Bitstack possa demonstrar que é independente do seu funcionamento (por exemplo, devido a problemas inerentes ao funcionamento da blockchain ou de um Contrato Inteligente), a Bitstack não pode ser responsabilizada e o Cliente não pode reclamar à Bitstack qualquer indemnização, sob qualquer forma.

7.4 O Cliente reconhece que as transferências para Endereços Públicos externos só são autorizadas em conformidade com a política de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo implementada pela Bitstack.

7.5 O Cliente reconhece que a Bitstack não pode ser responsabilizada por qualquer perda de fundos ou danos resultantes de um pedido do cliente para transferir Criptoativos para Endereços Públicos externos devido a um evento para o qual a Bitstack

possa demonstrar que é independente do seu funcionamento (por exemplo, devido a problemas inerentes ao funcionamento da blockchain ou de um Smart Contract).

7.6 A restituição dos Meios de Acesso aos Criptoativos também pode ser efetuada no âmbito da abertura de um processo judicial ou da liquidação da Bitstack ordenada por um juiz ou em caso de insolvência da empresa. Os Criptoativos dos Clientes são protegidos de acordo com o Plano de Cessação Ordenada das Atividades (PCOA) da Bitstack. O PCOA é disponibilizado aos Clientes mediante simples pedido enviado através da Aplicação ou por e-mail para o endereço: security@bitstack-app.com.

8. Medidas implementadas para minimizar os riscos relacionados com os Criptoativos

8.1 A Bitstack implementa medidas operacionais para minimizar os riscos relacionados com a perda dos Criptoativos dos Clientes ou dos direitos relacionados com esses Criptoativos resultantes de abuso, fraude, administração deficiente, ameaças cibernéticas, registo incorreto ou negligência sobre os referidos Criptoativos.

8.2 Para proteger os Clientes contra a perda dos seus criptoativos face aos riscos mencionados, a Bitstack monitoriza os principais desenvolvimentos (mudanças tecnológicas e evolução das ameaças à segurança informática) relacionados com os Criptoativos sob Custódia.

8.3 Para garantir a segurança operacional dos Criptoativos dos Clientes, a Bitstack adotou as medidas adequadas relativas à organização das Carteiras de Criptoativos e aos Depósitos e Levantamentos de Criptoativos.

8.4 Os Criptoativos são mantidos em Wallets controladas pela Bitstack e protegidas pelo Protocolo Multissignaturas ou MPC, e os ativos em Criptoativos dos Clientes mantidos em Hot Wallets são limitados ao montante que a Bitstack considera razoavelmente adequado para as operações diárias de mercado.

8.5 As decisões relativas às operações relacionadas com os Criptoativos do Cliente localizados nas Wallets são baseadas no Protocolo Multi-Assinaturas ou MPC.

8.6 A Bitstack pretende minimizar os riscos relacionados com os Criptoativos através de medidas de segurança relacionadas com a utilização e o armazenamento de Chaves Privadas.

8.7 Em caso de abertura de um processo coletivo, a Bitstack encerra as suas atividades de Conservação de forma ordenada, em conformidade com a regulamentação aplicável e com o seu Plano de Cessação Ordenada das Atividades (PCOA), e devolve os Criptoativos dos Clientes. O PCOA é disponibilizado aos Clientes mediante simples pedido enviado através da área do cliente ou por e-mail para o endereço: security@bitstack-app.com.

8.8 No caso de um incidente operacional ou de segurança que tenha impacto na continuidade do Serviço de Conservação, a Bitstack tomará todas as medidas necessárias para salvaguardar os direitos de propriedade dos Clientes e voltar à atividade normal, conforme descrito em seu Plano de Continuidade de Negócios (PCA). O PCA é disponibilizado aos Clientes mediante simples pedido enviado através da área do cliente ou por e-mail para o endereço: security@bitstack-app.com. Em particular, a Bitstack tomará as seguintes medidas:

• Criação de uma unidade de crise;

• Avaliação do impacto do incidente no Serviço de Conservação;

• Determinação de uma meta para a retomar o Serviço e a salvaguarda dos direitos de propriedade dos Clientes;

• Definição de uma estratégia para retomar o Serviço e salvaguardar os direitos de propriedade dos Clientes;

• Se aplicável, informar aos Clientes sobre a duração da operação do Serviço de Conservação em modo degradado.

9. Responsabilidade em caso de incidentes

9.1 Em caso de incidente ocorrido no âmbito do fornecimento do Serviço de Conservação pela Bitstack, a sua responsabilidade pode ser invocada perante os seus Clientes devido à perda dos seus Criptoativos ou dos Meios de Acesso aos Criptoativos, na medida em que as condições dessa responsabilidade sejam cumpridas e na condição sine qua non de que o incidente seja imputável à prestação do Serviço de Conservação ou à atividade da Bitstack.

9.2 A responsabilidade da Bitstack é limitada ao valor de mercado (fixado pela aplicação Bitstack) dos Criptoativos perdidos no momento em que a perda ocorreu.

9.3 A responsabilidade da Bitstack não pode, em caso algum, ser invocada em caso de perda dos Criptoativos do Cliente por motivos independentes do fornecimento de um Serviço pela Bitstack (como um problema inerente ao funcionamento do Registo Distribuído que a Bitstack não controla) ou se a Bitstack demonstrar que o incidente ocorreu independentemente do fornecimento do Serviço de Conservação.

10. Registos de posição

10.1 A Bitstack regista todos os Criptoativos que pertencem aos Clientes e mantém Registos para cada um dos seus Clientes. Os Registos são abertos em nome de cada Cliente e correspondem aos direitos de cada Cliente.

10.2 A Bitstack regista os movimentos dos Criptoativos iniciados pelas instruções dadas pelos Clientes no âmbito do Contrato de Conservação de Criptoativos nos Registos o mais rapidamente possível.

10.3 A Bitstack conserva os registos e os dados relativos a essas instruções nas bases de dados da Bitstack alojadas nas ferramentas da Bitstack. Cada transação registada nas bases de dados da Bitstack está ligada a um Cliente por um identificador único.

10.4 A Bitstack organiza os seus procedimentos internos de forma a garantir que qualquer movimento que afete o registo dos Criptoativos seja justificado por uma operação regularmente registada na Conta do Cliente. A verificação é realizada pela Bitstack, garantindo que os movimentos que afetam o registo dos Criptoativos registados na base de dados correspondem a (i) registos na blockchain em questão e/ou (ii) estão associados a instruções dadas pelo Cliente.

10.5 A Bitstack pode justificar a qualquer momento que a quantidade de Criptoativos cujos meios de acesso são detidos para efeitos do fornecimento do Serviço de Conservação é igual à quantidade de Criptoativos registados nos Registos. Os Clientes podem consultar a qualquer momento as suas posições, que são apresentadas na sua Conta individual. A Bitstack realiza verificações em tempo real dos saldos entre as informações apresentadas aos Clientes na Aplicação e as informações de detenção dos Criptoativos registados nas Carteiras omnibus. O sistema informático da Bitstack tem capacidade para verificar a correspondência entre o registo interno da Bitstack sobre as transações realizadas pelos seus Clientes e os Criptoativos realmente conservados na Carteira omnibus dos clientes.

11. Relações com os Subcustodiantes

11.1 A Bitstack pode optar por conservar os Criptoativos dos seus Clientes junto de um Subcustodiante que disponha das autorizações e/ou aprovações relevantes para realizar essas operações.

11.2 A Bitstack reconhece que não pode delegar todas as suas tarefas relacionadas com a Conservação dos Criptoativos dos Clientes ao Sub-Custodiante.

11.3 A Bitstack reconhece que pode ser responsabilizada pela delegação de determinadas tarefas relacionadas com a Conservação dos Criptoativos dos Clientes ao Sub-Custodiante.

11.4 Antes de a Bitstack decidir manter os Criptoativos dos Clientes junto de um Subcustodiante, a Bitstack compromete-se a:

(a) selecionar o Subcustodiante entre as empresas que obtiveram uma aprovação MiCA para a Conservação de Criptoativos ou que beneficiam do período transitório previsto pela MiCA para o fornecimento do serviço de conservação;

(b) selecionar o Subcustodiante com base nos seguintes critérios de seleção:

i. Qualidade e desempenho

ii. Subcontratação

iii. Competência do fornecedor

iv. Mecanismo de salvaguarda

v. Cláusula de reversibilidade

vi. Cláusula de informação e notificações

vii. Controlo e direito de auditoria

viii. Cláusula de confidencialidade

ix. Gestão dos acessos aos dados da Bitstack e dos seus clientes

x. Preço do fornecedor

xi. Segurança do fornecedor

(c) informar os seus Clientes sobre a delegação de determinadas tarefas ao Sub-Custodiante;

(d) realizar uma avaliação deste Sub-Custodiante;

(e) implementar sistemas ou procedimentos para supervisionar eficazmente as atividades do Sub-Custodiante em relação aos Criptoativos dos Clientes;

(f) ao avaliar a adequação do Sub-Custodiante, a Bitstack esforça-se por lidar apenas com Sub-Custodiantes que fornecem proteções equivalentes às proteções conferidas pela presente Política e de em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

11.5 A totalidade da relação entre a Bitstack e o Sub-Custodiante é regida pelos princípios definidos na Política de Terceirização da Bitstack.

12. Informação ao Cliente e Contrato de Conservação de Criptoativos

12.1 A Bitstack, pelo menos uma vez por mês e a cada solicitação do Cliente, fornece a este último uma declaração de posição dos Criptoativos registados em seu nome. Esta declaração é fornecida em formato eletrónico, num suporte duradouro.

12.2 A declaração indica os Criptoativos, o seu saldo, o seu valor e os movimentos realizados durante o período em questão.

12.3 A Bitstack transmite aos seus Clientes, o mais rapidamente possível, as seguintes informações relativas às transações:

• informações relativas a operações que exijam uma resposta do Cliente;

• informações relativas a transações que resultem numa alteração nos saldos da Conta do Cliente; e

• as informações necessárias para a elaboração da sua declaração fiscal.

12.4 Antes do fornecimento do Serviço de Conservação, a Bitstack celebra um Contrato de Conservação de Criptoativos por escrito com os seus Clientes, fornecido em meio durável, definindo os princípios operacionais do Serviço de Conservação e

identificação dos respetivos direitos e obrigações das partes. O Contrato de Conservação de Criptoativos inclui as seguintes informações:

(a) a identidade da(s) pessoa(s) com quem o Contrato de Conservação de Criptoativos é celebrado e todas as informações exigidas pela regulamentação sobre essas pessoas;

(b) a natureza e a descrição precisa do Serviço fornecido, bem como os tipos de ativos digitais aos quais os Serviços se relacionam;

(c) uma descrição dos direitos e obrigações essenciais da Bitstack e dos seus Clientes;

(d) as condições sob as quais a Bitstack, enquanto Custodiante, transmite aos seus Clientes informações relacionadas aos Forks ou qualquer evento que possa criar ou modificar os direitos do Cliente, bem como, quando aplicável, informações sobre as restrições impostas pelo iniciador do evento;

(e) a descrição dos sistemas de segurança utilizados pela Bitstack ligados aos ativos conservados;

(f) os meios de comunicação entre a Bitstack e o Cliente, incluindo os dispositivos de autenticação do Cliente utilizados pela Bitstack;

(g) as obrigações de confidencialidade impostos à Bitstack de acordo com as leis e regulamentos em vigor relativos ao sigilo profissional;

(h) o preço dos Serviços fornecidos pela Bitstack (incluindo as taxas, custos e encargos aplicados pela Bitstack);

(i) o período de validade do Contrato de Conservação de Criptoativos;

(j) a lei aplicável ao Contrato de Conservação de Criptoativos;

(k) a presente Política de Conservação.

12.5 A Política é disponibilizada aos Clientes através de uma hiperligação disponível no website da Bitstack.

13. Acompanhamento

12.1. Os Funcionários da Bitstack nomeados para esse fim realizam verificações internas regulares (tal como monitorizar a segregação contínua dos Criptoativos dos Clientes em Wallets dedicadas, a alocação adequada de taxas de transferência, a adequação entre movimentos e operações / instruções, etc.) para garantir que a Bitstack cumpre os requisitos relativos à Conservação de Criptoativos dos seus Clientes.

12.2. Os Funcionários designados devem comunicar imediatamente à gerência da Bitstack quaisquer casos de não conformidade com os regulamentos ou com a presente Política de que tenham conhecimento.

12.3. A Política está sujeita a revisão anual no caso de uma mudança significativa no Serviço de Conservação.

14. Alteração da Política e informações adicionais

12.4. A Bitstack reserva-se o direito de rever e/ou alterar a sua Política e implementar disposições quando considerar apropriado, de acordo com os Termos e Condições consentidos pelo Cliente.

12.5. A Bitstack informa os seus Clientes sobre as alterações introduzidas na presente Política e nos termos e condições de Conservação de Criptoativos.

15. Parecer dos revisores oficiais de contas

12.6. A Bitstack usa um auditor para preparar um relatório de auditoria sobre o Serviço de Conservação de Criptoativos do Cliente anualmente, de acordo com os regulamentos e normas contabilísticas aplicáveis.

12.7. Este relatório avalia se, durante o ano fiscal em questão, a Bitstack possuía sistemas de controlo adequados para garantir a conformidade com a presente Política.

16. Conservação dos documentos

Salvo se especificado de outra forma, todos os documentos, registos, declarações e listas referidos na Política serão conservados em segurança durante todo o relacionamento com o Cliente e durante, pelo menos, cinco anos após o término desse relacionamento.

A Bitstack SAS, uma empresa registrada no Registro de Comércio e Empresas de Aix-en-Provence sob o número 899 125 090, operando o nome comercial Bitstack, está registrada como agente da Xpollens - uma instituição de dinheiro eletrônico aprovada pela ACPR (CIB 16528 - RCS Nanterre No. 501586341, 110 Avenue de France 75013 Paris) - com a Autoridade de Controle e Resolução Prudencial (“ACPR”).”) sob o número 747088 e aprovado como provedor de serviços de ativos criptográficos (“PSCA”) pela Autorité des Marchés Financiers (“AMF”) como uma troca de criptoativos por fundos, a troca de criptoativos para outros criptoativos, execução de pedidos sobre ativos criptográficos em nome de clientes, custódia e administração de ativos criptográficos em nome de clientes e prestação de serviços de transferência de ativos criptográficos em nome de clientes sob o número A2025-003, cuja sede está localizada em 100 Impasse des Houillères 13590 Meyreuil.

Investir em ativos digitais envolve o risco de perda parcial ou total do capital investido.
O desempenho passado não é garantia de desempenho futuro.