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A empresa BITSTACK SAS, com sede social em Pepiniere Michel Caucik 100 Impasse des Houillères - Le Pontet, 13590 Meyreuil, (França), matriculada no Registo Comercial e das Sociedades de Aix-en-Provence sob o número 899 125 090 (“BITSTACK”) e registada na Autoridade dos Mercados Financeiros (“AMF”) como Fornecedora de Serviços de Criptoativos ("PSCA") em conformidade com o artigo 62.º do Regulamento 2023/1114, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos ( “MiCA”) sob o número A2025-003 desde 30 de junho de 2025 para o fornecimento dos seguintes serviços:
• a conservação e administração de criptoativos por conta de clientes; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea a), MiCA), ou seja, "a custódia ou o controlo, por conta de clientes, de criptoativos ou dos meios de acesso a esses criptoativos, se for caso disso sob a forma de chaves criptográficas privadas".
• a troca de criptoativos por fundos; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea b), MiCA), ou "a gestão de um ou mais sistemas multilaterais que reúnem ou facilitam o encontro de múltiplos interesses de compra e venda expressos por terceiros relativamente a criptoativos, no âmbito do sistema e de acordo com as suas regras, de uma forma que conduz a um contrato, quer através da troca de criptoativos por fundos, quer através da troca de criptoativos por outros criptoativos".
• a troca de criptoativos por outros criptoativos; (Artigo 3 (16) d) MiCA), ou "a celebração, com clientes, de contratos de compra ou venda de criptoativos por fundos, com utilização de capital próprio;".
• a execução de ordens sobre criptoativos por conta de clientes: (Artigo 3.º, n.º 16, alínea e), da MiCA), ou seja, "a celebração, por conta de clientes, de acordos de compra ou venda de um ou mais criptoativos ou a subscrição, por conta de clientes, de um ou mais criptoativos, incluindo a celebração de contratos de venda de criptoativos no momento da sua oferta ao público ou da sua admissão à negociação".
• o serviço de transferência de criptoativos em nome de clientes (Artigo 3 (16) e) MiCA) ou seja, o facto de “ fornecer serviços de transferência, em nome de uma pessoa singular ou coletiva, de criptoativos de um endereço ou conta de registo distribuído para outro”.
A Política de implementação da obrigação de informação sobre indicadores de sustentabilidade relativos a impactos negativos no clima e outros impactos negativos relacionados com o ambiente (a "Política ") tem como objetivo garantir o cumprimento pela BITSTACK das suas obrigações no âmbito da informação sobre indicadores de sustentabilidade relativos a impactos negativos no clima e outros impactos negativos relacionados com o ambiente.
A Política é estabelecida em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2025/422 da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho com normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo, os métodos de preparação e a apresentação de informações sobre os indicadores de sustentabilidade relativos aos impactos negativos sobre o clima e outros impactos negativos relacionados com o ambiente (o "Regulamento Delegado").
A Política está sob a responsabilidade da Diretora de Conformidade e é revista anualmente.
A seguir, na Política, os serviços fornecidos pela BITSTACK enquanto PSCA são designados em conjunto como os "Serviços".
A BITSTACK comunica diversas informações aos seus clientes (os "Clientes") relativamente aos Serviços fornecidos através do seu website disponível em https://www.bitstack-app.com/ (o "Website") Em conformidade com o Artigo 66, n.º 5 do MiCA, a BITSTACK disponibiliza aos Clientes, através do Website, informações relacionadas com os principais impactos climáticos adversos e outros impactos ambientais adversos do mecanismo de consenso usado para emitir cada criptoativo oferecido pela BITSTACK em conexão com o fornecimento dos Serviços (as "Informações").
As Informações são disponibilizadas no Website e gratuitamente.
As Informações são disponibilizadas sob a forma de um ficheiro transferível e apresentadas de forma a facilitar a sua leitura, utilizando caracteres de tamanho suficiente e um estilo de escrita que facilite a sua compreensão e que seja propício à comparação entre as informações relativas a cada um dos criptoativos para os quais a BITSTACK fornece os seus Serviços.
A data de publicação das Informações e a data da última revisão ou atualização são claramente indicadas no Website.
As Informações serão publicadas em francês e inglês no Website e na Aplicação.
As Informações são publicadas no Website em conformidade com o formato previsto no Artigo 5 do Regulamento Delegado e reproduzido no Anexo 1 da Política.
No caso de, para um determinado criptoativo, o consumo anual de energia declarado no quadro apresentado no Anexo 1, campo S.8, exceder 500 000 quilowatts-hora, as Informações são também complementadas pelo quadro reproduzido no Anexo 2 da Política, em conformidade com o artigo 5, n.º 2, do Regulamento Delegado.
Se for o caso e por decisão da Diretora de Conformidade, a BITSTACK poderá disponibilizar ao público, no Website, informações sobre um ou mais dos indicadores opcionais referidos no quadro 4 do Anexo do Regulamento Delegado, segundo o formato aí indicado. Se tais informações forem fornecidas, as informações correspondentes sobre as fontes e métodos previstos nesse quadro também serão fornecidas.
As Informações incluem ainda os elementos referidos no Artigo 6 do Regulamento Delegado, incluindo os elementos relativos às “Fontes e métodos”.
A BITSTACK reexamina e atualiza regularmente, e pelo menos uma vez ao ano, as Informações. Em caso de alterações significativas, as Informações são atualizadas sem demora injustificada, sendo as alterações introduzidas claramente destacadas.
A atualização das Informações é assegurada pela Diretora de Conformidade.
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