Política comercial

14/11/2025
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1. Introdução

1.1. A empresa BITSTACK SAS, com sede social em Pepiniere Michel Caucik 100 Impasse des Houillères - Le Pontet, 13590 Meyreuil, (França), matriculada no Registo Comercial e das Sociedades de Aix-en-Provence sob o número 899 125 090 (“BITSTACK”) e registada na Autoridade dos Mercados Financeiros (“AMF”) como Fornecedora de Serviços de Criptoativos ("PSCA") em conformidade com o artigo 62.º do Regulamento 2023/1114, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos ( “MiCA”) sob o número A2025-003 desde 30 de junho de 2025 para o fornecimento dos seguintes serviços:

a conservação e administração de criptoativos por conta de clientes; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea a), MiCA), ou seja, "a custódia ou o controlo, por conta de clientes, de criptoativos ou dos meios de acesso a esses criptoativos, se for caso disso sob a forma de chaves criptográficas privadas".

a troca de criptoativos por fundos; (Artigo 3.º, n.º 16, alínea c-B), MiCA), ou "a gestão de um ou mais sistemas multilaterais que reúnem ou facilitam o encontro de múltiplos interesses de compra e venda expressos por terceiros relativamente a criptoativos, no âmbito do sistema e de acordo com as suas regras, de uma forma que conduz a um contrato, quer através da troca de criptoativos por fundos, quer através da troca de criptoativos por outros criptoativos".

a troca de criptoativos por outros criptoativos; (Artigo 3 (16) cd) MiCA), ou "a celebração, com clientes, de contratos de compra ou venda de criptoativos por fundos, com utilização de capital próprio;".

a execução de ordens sobre criptoativos por conta de clientes: (Artigo 3.º, n.º 16, alínea e), da MiCA), ou seja, "a celebração, por conta de clientes, de acordos de compra ou venda de um ou mais criptoativos ou a subscrição, por conta de clientes, de um ou mais criptoativos, incluindo a celebração de contratos de venda de criptoativos no momento da sua oferta ao público ou da sua admissão à negociação".

o serviço de transferência de criptoativos em nome de clientes; (Artigo 3 (16) e) MiCA) ou seja, o facto de “ fornecer serviços de transferência, em nome de uma pessoa singular ou coletiva, de criptoativos de um endereço ou conta de registo distribuído para outro”.

A seguir, na Política, os serviços fornecidos pela BITSTACK enquanto PSCA são designados em conjunto como os "Serviços".

1.2. A presente política comercial (a "Política") aplica-se à Bitstack em relação a terceiros com os quais a Bitstack pretende estabelecer relações comerciais (os "Clientes").

1.3. A Política, publicada no website da Bitstack, tem por objetivo fornecer informações sobre o método não discriminatório de seleção dos Clientes com os quais a Bitstack aceita negociar.

1.4. A Política está em conformidade com as disposições relevantes do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos ("MiCA").

1.5. Qualquer atualização ou alteração da Política substitui as versões anteriores e é considerada imediatamente aplicável após a sua publicação no site da Bitstack.

2. Âmbito

2.1. A presente Política aplica-se apenas a determinados Serviços prestados pela Bitstack aos seus Clientes.

3. Não discriminação

3.1. A Bitstack seleciona os Clientes com os quais aceita negociar a seu critério exclusivo, de acordo com os critérios objetivos e não discriminatórios descritos no artigo 3.2 do presente documento.

3.2. A Bitstack pode rejeitar o estabelecimento de uma relação ou rescindir uma relação comercial com base:

• na solvência do Cliente;

• no desconhecimento e/ou a falta de experiência do Cliente em matéria de investimento financeiro e/ou no setor dos criptoativos;

• no risco de contraparte;

• na idoneidade e credibilidade do Cliente;

• na existência de suspeitas relacionadas com a concretização de um risco de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo;

• na existência de suspeitas relativas à concretização de um risco de fraude

• em qualquer alteração ao perfil e à situação do Cliente que possa ter impacto na sua capacidade de utilizar os serviços da Bitstack;

• nas relações anteriores do Cliente com a Bitstack.

4. Transações múltiplas

Quando a Bitstack estiver exposta a diversas transações com o mesmo Cliente e não tiver a capacidade de as executar sem se expor a riscos excessivos, a Bitstack poderá, de forma não discriminatória e com base nos critérios acima mencionados, restringir o número de transações que se compromete a realizar para o mesmo Cliente.

5. Método de determinação do preço dos criptoativos

O método de determinação do preço dos criptoativos propostos pela Bitstack é especificado na Política de Preços. Na prática, o Bitstack aplica o seguinte método:

5.1. Preços de Ativos de Criptomoedas

O preço de troca de criptoativos por fundos ou outros criptoativos é determinado pela Bitstack. A Bitstack estabelece o preço dos criptoativos com base, designadamente, nos preços praticados, incluindo os preços aplicados pelo(s) seu(s) fornecedor(es) de liquidez, nas condições de mercado e nos volumes.

O preço proposto ao cliente é estabelecido de acordo com um mecanismo transparente, baseado em três componentes:

• O montante da transação;

• A diferença entre o preço do criptoativo disponível no stock da Bitstack e o preço oferecido pelo fornecedor de liquidez;

• A análise em tempo real da carteira integrada de transações dos fornecedores de liquidez, permitindo avaliar as condições do mercado (volatilidade, profundidade, liquidez disponível, etc.).

Tal conduz a uma margem variável, entre 0,01% e 1%, calculada algoritmicamente. A Bitstack garante que a margem nunca excede 1% para garantir um preço competitivo.

A este preço são aplicadas as comissões recebidas pela Bitstack (ver ponto 5.2).

5.2. Comissões recebidas pela Bitstack

As comissões de compra e venda cobradas pela Bitstack aplicam-se de forma degressiva de acordo com o volume de transações realizadas durante os últimos trinta (30) dias:

O valor mínimo da comissão para compras com cartão de crédito é de 0,29 €. Quando um utilizador faz uma compra de criptoativos com cartão de crédito, são cobradas comissões mínimas de 0,29 EUR (ou seja, se as comissões de compra/venda em % forem inferiores a 0,29 EUR, o utilizador pagará um mínimo de 0,29 EUR de comissões).

As comissões de compra e venda são cobradas diretamente aquando da entrega das transações.

6. Publicação das informações sobre as transações

De acordo com o Artigo 77 (4) do Regulamento MiCA, a Bitstack publica na Aplicação informações relacionadas com transações realizadas pelos seus clientes, tal como volumes e preços de transações.

A Bitstack SAS, uma empresa registrada no Registro de Comércio e Empresas de Aix-en-Provence sob o número 899 125 090, operando o nome comercial Bitstack, está registrada como agente da Xpollens - uma instituição de dinheiro eletrônico aprovada pela ACPR (CIB 16528 - RCS Nanterre No. 501586341, 110 Avenue de France 75013 Paris) - com a Autoridade de Controle e Resolução Prudencial (“ACPR”).”) sob o número 747088 e aprovado como provedor de serviços de ativos criptográficos (“PSCA”) pela Autorité des Marchés Financiers (“AMF”) como uma troca de criptoativos por fundos, a troca de criptoativos para outros criptoativos, execução de pedidos sobre ativos criptográficos em nome de clientes, custódia e administração de ativos criptográficos em nome de clientes e prestação de serviços de transferência de ativos criptográficos em nome de clientes sob o número A2025-003, cuja sede está localizada em 100 Impasse des Houillères 13590 Meyreuil.

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